O cenário esportivo tem o poder de reunir pessoas das mais variadas culturas e visões de mundo, assim porquê diferentes religiões. Assim, o reverência e a tolerância são fundamentais para que todos tenham uma convívio saudável, harmoniosa e de prolongamento no manobra da liberdade religiosa e de sentença.
Durante os Jogos Olímpicos de Paris, algumas situações chamaram atenção. Uma delas envolveu a skatista brasileira Rayssa Leal, de 16 anos, que ganhou a medalha de bronze. Antes de uma de suas apresentações, a desportista utilizou Libras (Língua Brasileira de Sinais) para enviar uma mensagem religiosa. Com sinais, a jovem destacou: “Jesus é o caminho, a verdade e a vida” (João 14.6). O Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi expedido pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) quanto à reprovação do gesto da skatista.
Já o surfista brasiliano João Chianca, mais publicado porquê Chumbinho, passou por um imprevisto nas vésperas da estreia das Olimpíadas. Para participar do torneio, o desportista customizou o próprio material com a imagem do Cristo Redentor. Porém, foi vetada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Isto porque, de combinação com o cláusula 50 do regulamento da competição, “não é permitido nenhum tipo de sintoma ou propaganda política, religiosa ou racial”.
Entretanto, atletas que professam o islamismo foram liberadas pelo COI para utilização do véu islâmico, ou Hijab, que evidencia a crença e não deixa de ser uma maneira de propagar a fé. Meses antes dos jogos, a ministra de esportes da França, Amélie Oudéa-Castéra, e ativistas da Federação Sport & Rights – cujos parceiros incluem a Human Rights Watch e a Anistia Internacional – enviaram uma epístola ao COI e pediram o término da proibição que deixa os atletas muçulmanos “excluídos e humilhados”, segundo o grupo. Em resposta, o comitê afirmou que as restrições da França não se aplicariam a atletas de outros países.
Contexto brasiliano
Situações porquê as que ocorreram em Paris não são isoladas nem restritas aos Jogos Olímpicos. Em 2021, por exemplo, ocorreu um caso emblemático, no Brasil, envolvendo Maurício Souza, logo jogador da Seleção Brasileira de Vôlei e do Minas Tênis Clube. Ele sofreu diversas ofensas nas redes sociais por proteger posicionamento contrário à homossexualidade com base na fé cristã.
Maurício foi dispensado do Minas, além de ser sido multado pelo clube. Ou por outra, as portas da seleção brasileira foram fechadas para Souza. Renan Dal Zotto, técnico da equipe brasileira na era, chegou a declarar ser “inadmissível a conduta de Maurício e que na seleção brasileira não tem espaço para profissionais homofóbicos”.
Liberdade religiosa
Quando atletas são proibidos de expressar manifestações religiosas, sérias questões são levantadas sobre a liberdade religiosa, um recta fundamental que deve ser respeitado em qualquer sociedade democrática, analisa o legista Rafael Durand, acrescentando que “não somente fere a liberdade de crença dos atletas, mas também revela uma postura que pode ser interpretada porquê intolerância religiosa, principalmente em um contexto onde a pluralidade de crenças deve ser celebrada”.
Rafael lembra que o ordenamento jurídico brasiliano adota uma perspectiva de laicidade colaborativa, conforme previsto no cláusula 19, inciso I, da Constituição Federalista, que assegura a liberdade religiosa e proíbe qualquer forma de discriminação em razão da crença. “Essa abordagem permite que o Estado colabore com organizações religiosas em prol do interesse público, reconhecendo a prestígio da religião na vida de muitos cidadãos”.
No entanto, o laicismo, que tem raízes profundas na Revolução Francesa, muitas vezes se traduz em uma postura mais rígida, onde a sentença religiosa é limitada em espaços públicos, explica Rafael. “A França, ao adotar uma abordagem laicista, pode estar inadvertidamente promovendo uma forma de exclusão que contraria os princípios de liberdade e paridade, fundamentais em uma sociedade pluralista”.
Sendo assim, segundo Rafael, a proibição de manifestações religiosas em eventos esportivos acaba sendo uma forma de intolerância religiosa, principalmente contra os atletas cristãos. Desse modo, eles ficam impedidos de praticar um recta oriundo reconhecido nas declarações de direitos humanos e nas constituições de países democráticos.
No entanto, Rafael diz que a liberdade de sentença religiosa é um pilar fundamental da elevação humana e deve ser respeitada em todas as suas formas. Por isso, ele avalia: “É crucial que se reavalie a postura do COI, promovendo um envolvente onde a pluralidade religiosa seja não somente tolerada, mas celebrada, garantindo que todos os atletas possam expressar sua fé sem terror de represálias”.
Evangelho e perseguição
A pastora Eristelia Bernardo pontua que o esporte traz muitos princípios, fundamentos e pilares que são descritos na Vocábulo, que é o manual de vida para todos. Nesse sentido, nas competições fica clara a resiliência, lei, além do foco, garra, amizade, compreensão mútua, solidariedade, paridade. “Isso facilita a propagação do Evangelho, porque são ensinamentos bíblicos”.
Em contrapartida, Eristelia pondera que a perseguição religiosa aos cristãos no esporte é oriundo e ficará cada vez mais acirrada, em todos os ambientes. Isto porque, desde os primórdios, há perseguição aos crentes. “A Vocábulo diz que aqueles que quiserem viver, conforme a fé em Jesus serão perseguidos”, expõe e conclui: “A perseguição não vai parar, mas ficará acirrada até a volta do Senhor porquê o cumprimento do que diz as Escrituras”.
Manancial: Confraria
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Fonte: CRENTE NEWS