A 4ª Vara Cível Especializada em Rancho Pública de Gravataí atendeu um pedido liminar da prefeitura do município e determinou a interdição de um templo devotado a Lúcifer até a sua regularização administrativa. Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão também impediu a realização do evento de inauguração do espaço, que estava previsto para ocorrer nesta terça-feira, 13.
Em expedido, a prefeitura de Gravataí disse que pediu a liminar pela “instabilidade gerada” em cima da repercussão do tema “O pedido por segmento da prefeitura se deu pelo indumento de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela instabilidade gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.”
Em nota publicada há cinco dias, a governo municipal negou ter aplicado verba pública na construção. “Diante da grande repercussão nas redes sociais e questionamentos à prefeitura, a governo municipal informa que não tinha conhecimento até o momento sobre a geração de um santuário devotado a Lúcifer na cidade. Não há qualquer vínculo ou recurso público da prefeitura no empreendimento.”
A decisão da Justiça considerou que a liberdade religiosa é um recta fundamental, mas observou que os templos religiosos devem satisfazer exigências para o funcionamento. “Na presença de a alegada carência de alvará de funcionamento, tampouco Projecto de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) para o funcionamento do templo religioso, resta evidente a verosimilhança de recta do Município de Gravataí.”
Segundo a Justiça, o endereço do santuário, localizado na zona rústico de Gravataí, é mantido em sigilo pelos seus proprietários, o que poderia gerar “situações catastróficas”.
“Haja vista a notoriedade das notícias vinculadas em todo o país, o que pode atrair grande público, sem que se tenha notícia das condições de segurança do lugar, muito porquê a localização em lugar ermo, o que dificultaria qualquer tipo de assistência por segmento do Poder Público, presente o transe da morosidade, que poderia gerar situações catastróficas incontornáveis”.
Em publicação no Instagram, os idealizadores da estátua, Rabi Lukas de Bará da Rua e Tata Hélio de Astaroth, criticaram a decisão. “Saímos organizando nossa inauguração, mas fomos barrados pela prefeitura de Gravataí. Imagina você comprar uma propriedade para fazer o que quiser, usufruir o que você tem de recta e você ser barrado dentro da sua própria propriedade”, disse Tata.
Segundo a dupla, se trata de um caso de “intolerância religiosa” “Se o prefeito estivesse preocupado com a nossa segurança, ele mandaria a guarda municipal vir cá dar suporte. Ele não está preocupado com isso, só quer barrar nossa cerimônia”, disse Tata.
Manadeira: Comunidade com informações de Escritório Estado
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Fonte: CRENTE NEWS