O Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira 20, o projeto de lei que cria um regime de transição para o termo da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Criada há mais de uma dezena, a benesse é concedida a empresas que supostamente apresentam subida empregabilidade no País. O mercê fiscal substituiu a Taxa Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha salarial por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Os municípios com até 156 milénio habitantes também são beneficiados com uma redução na alíquota da imposto previdenciária sobre a folha de pagamento.
O Ministério da Herdade estima um impacto de 25 bilhões de reais para manter desoneradas as folhas somente em 2024.
Agora, a benesse será reduzida de maneira progressiva entre 2025 e 2027. A partir de 2028, fica reestabelecida a cobrança totalidade de 20% da CPP. Durante a transição, o 13º salário permanecerá integralmente desonerado.
O parecer sancionado nesta terça foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado. Trata-se de um relatório construído posteriormente intensa pronunciação entre o Palácio do Planalto e a cúpula do Congresso para fechar o impasse.
A forma de ressarcir a desoneração da folha expôs divergências entre o ministro da Herdade, Fernando Haddad (PT), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A equipe econômica cogitou aumentar tributos para aumentar a arrecadação, a exemplo de enaltecer em 1% a Taxa Social sobre o Lucro Líquido, mas a teoria enfrentou resistências.
Na mais recente versão do texto, o petista sugeriu reduzir o suplementar de 1% sobre a Cofins-Importação. Esse imposto entrou em vigor em função da desoneração e será retalhado da seguinte forma: para 0,8% no ano que vem; 0,6% em 2026; e 0,4% em 2027.
Há ainda a previsão de aumento da taxação de Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%, além da obrigação de as empresas manterem 90% do número de empregados para ter recta à desoneração neste ano.