Índia Armelau Apresenta Moção De Repúdio A Lula E Boulos

A deputada estadual do Rio de Janeiro, Índia Armelau (PL), candidata a vice na placa com o deputado federalista Alexandre Ramagem (PL-RJ) à Prefeitura do Rio, apresentou nesta terça-feira (27) uma moção de repúdio ao presidente Lula (PT) e ao deputado federalista Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato a prefeito de São Paulo. Durante um comício do ex-coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), o Hino Vernáculo foi entoado com alguns trechos em “linguagem neutra”. O indumento aconteceu no último sábado (24), na Terreiro do Campo Limpo, Zona Sul da capital paulista.

O momento foi protagonizado pela cantora Yurungai, que substituiu as palavras “rebento” e “filhos” por “filhe” e “filhes” ao trovar “verás que filhe teu não foge à luta” em vez de “verás que um rebento teu não foge à luta”, e ao tocar “des filhes deste solo” no lugar de “dos filhos deste solo”.

– Eu queria que essa moção de repúdio tivesse muita força, um alcance nível Brasil, porque as pessoas precisam ter responsabilidade sobre seus atos. O que Lula e Boulos fizeram é criminoso. Isso é só no Brasil. Você não vê isso em lugar nenhum, esse tipo de lacração, esse tipo de desrespeito. Eles não respeitam regras e querem impor tudo. Para mim, foi o vértice de desrespeito com o Brasil. Cada vez mais estamos virando chufa lá fora por conta dessa lacração – disse a parlamentar.

Armelau manifestou o libido de buscar uma punição réplica para que isso não volte a ocorrer, mas se mostrou desanimada ao considerar que o transgressor, neste caso, é o presidente Lula.

– Eu quero muito saber se isso é passível de penalidade. Mas a gente está falando de Luiz Inácio Lula da Silva, né? Logo a gente já sabe que penalidade não vai ter. Mas tem de ter um tanto para resgatar o reverência, inclusive, que as pessoas de foram têm pelo Brasil. Se o brasílico não tem reverência com o próprio Brasil, quem dirá lá fora – concluiu.

Vale ressaltar que o parágrafo 5° do art. 25 da Lei 5.700/1971 estabelece que “em qualquer hipótese, o Hino Vernáculo deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de reverência”. Aliás, o art. 35 da mesma lei esclarece ainda que qualquer violação da norma “é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa”.

Fonte: CRENTE NEWS

Compartilhe seu amor
Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

Artigos: 1561