O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), rejeitou o pedido do Flamengo para anular uma cobrança milionária movida contra o clube pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP).
A FAAP buscou a Justiça para reivindicar 0,08% da transferência de Lucas Paquetá, que deixou o Flamengo rumo ao Milan, da Itália, em 2018. O pedido da federação foi fundamentado no item 57 da Lei Pelé.
Conforme a lei, no caso de transferência de atletas, a equipe que cede o jogador deve remunerar um montante talhado à “assistência social e educacional de atletas profissionais, ex-atletas e atletas em formação”. Esse item foi revogado em 2021, quando o logo presidente Jair Bolsonaro suspendeu as cobranças do Profut durante a pandemia de Covid-19, um programa que permitia o refinanciamento das dívidas dos clubes com o Governo Federalista.
A Federação alegou que o valor devido pelo Flamengo era de R$ 1.194.400, valor que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Todavia, o Flamengo recorreu da decisão.
No recurso ao STF, o Flamengo argumentou que a transferência de um jogador para o exterior não deveria ser sujeita a tributação por contribuições, considerando que a transação envolve “mão de obra especializada” e, portanto, não se encaixaria nas cobranças estabelecidas pela lei.
O clube também afirmou que a Federação promoveu a cobrança sem qualquer procedimento administrativo adequado para a constituição do crédito tributário, e que a notificação foi baseada exclusivamente em informações midiáticas, sem solicitação formal de documentos ao clube.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que o recurso não era adequado ao STF, pois a questão constitucional levantada pelo Flamengo não foi analisada pelo tribunal de origem, e não houve o esgotamento de todas as vias judiciais ordinárias. Portanto, a cobrança permanece válida. Informações Jornal da Cidade
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