Pedido de prorrogação foi feito na noite desta quinta-feira (29); estavam na reunião o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e os ministros Flávio Dino, Rui Costa e Jorge Messias
O Supremo Tribunal Federalista (STF) deu mais 10 dias para Congresso e governo definirem novas regras para o pagamento de emendas parlamentares. O prazo inicial venceria nesta sexta-feira (30). O pedido de prorrogação foi feito pelo governo em reunião realizada na noite desta quinta (29), sem a participação do Congresso. A expectativa é que seja editada uma lei complementar com as mudanças estruturais determinadas pela Incisão.
Estavam na reunião o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino, o ministro da Lar Social, Rui Costa, e o ministro da Advocacia-Universal da União (AGU), Jorge Messias. “Os ministros do Executivo reportaram o estágio atual da discussão e pediram mais dez dias para a apresentação dos procedimentos para pagamento das emendas, prazo com o qual o relator concordou”, diz a nota divulgada pelo Supremo.
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As emendas continuam suspensas por decisão liminar de Dino, confirmada por unanimidade pelo plenário da Incisão. A decisão será reavaliada posteriormente Congresso e governo regulamentarem novas regras. “Posteriormente, será feita a estudo técnica cabível e submissão das ações judiciais ao Plenário do STF”, conclui a nota. O tema é motivo de impasse entre os Três Poderes.
Em 20 de agosto, o Supremo, Congresso e governo chegaram a um consenso inicial sobre as emendas, que prevê a manutenção das emendas impositivas, mas com a destinação dos recursos a obras inacabadas, a divulgação do nome de quem enviou o numerário e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O convénio estabeleceu um prazo de 10 dias para o Executivo e Legislativo apresentarem critérios e procedimentos para os repasses das emendas individuais, incluindo as “emendas pix”, e as emendas de percentagem. Também foi definido que as emendas devem ser vinculadas à receita fluente líquida, para evitar o prolongamento em proporção superior ao aumento do totalidade das despesas discricionárias.
*Com informações do Estadão Texto
Publicado por Carolina Ferreira
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Fonte: CRENTE NEWS