O ministro Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão imediata do funcionamento do X (macróbio Twitter) em todo o território pátrio. A lei vem posteriormente uma notificação apresentada pelo ministro, estabelecendo o prazo de 24 horas para Elon Musk, proprietário da rede social, nomear um representante legítimo no Brasil. Com o descumprimento da lei, o X pode transpor do ar qualquer momento.
Enquanto a plataforma ainda opera, e usuários escrevem mensagens de despedida, há dúvidas sobre as consequências da decisão. Entenda aquém os principais pontos.
O que acontece agora?
A decisão de Moraes deu 24 horas para que a Sucursal Pátrio de Telecomunicações (Anatel) golpe o chegada à rede em todo território pátrio. Cabe à escritório executar a decisão.
O ministro também determinou que o aplicativo do X seja retirado das lojas virtuais de empresas porquê Apple e Google, impedindo novos downloads por usuários de celular. As empresas têm cinco dias para excluir o aplicativo do X.
Multa para chegada via VPN
Alguns perfis sugeriram o uso de rede virtual privada (VPN, na {{sigla}} em inglês) para chegada ao X posteriormente a suspensão dos serviços. Esse mecanismo permite enganar a suspensão do STF, já que possibilita o uso de internet sem que o provedor de chegada consiga rastrear de qual país a conexão está sendo feita. No entanto, essa não é uma saída viável, já que a decisão do ministro prevê multa de diária de R$ 50 milénio para quem usar esse sistema para acessar a rede social.
“Essa decisão do VPN visa prometer o cumprimento da decisão principal, que é a retirada do Twitter (X) no Brasil”, explica o legista Ronaldo Pagotto.
Aplicativos de VPN estão proibidos?
Inicialmente, Moraes havia determinado a Apple e Google que retirassem de suas lojas virtuais aplicativos que possibilitem o uso de VPN. O trecho foi bastante criticado nas redes sociais.
No entanto, em novidade decisão, o ministro suspendeu esse trecho, buscando evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresas”. Com isso, o uso de aplicativos de VPN não será afetado, a não ser no caso de chegada ao X.
Histórico da decisão
O pedido de suspensão da plataforma chega depois de uma série de decisões judiciais que tiveram início posteriormente os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator de inquéritos que investigam os ataques ao Congresso brasiliano. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à quadra, Moraes também foi o responsável por restringir o chegada à plataforma a um grupo de bolsonaristas, alegando que estavam usando a rede para espalhar notícias falsas no período eleitoral. Outras redes sociais também foram objectivo das investigações. No entanto, somente Elon Musk descumpriu as exigências do STF.
A lei de Moraes cita reportagens do Brasil de Veste para fundamentar a decisão. Em 2022, o site mostrou porquê o Governo Bolsonaro interferiu na Anatel para autorizar empresa de Elon Musk no Brasil. Em 2023, o BdF revelou que a Starlink, internet do empresário proprietário do X era vendida a garimpeiros nas terras Yanomami.
Embasamento jurídico
Especialistas e juristas ouvidos pelo Brasil de Veste argumentam que, posteriormente a recusa de Musk em apresentar um representante legítimo no país, a derrubada da plataforma passou a ser “inevitável”.
Sérgio Amadeu, professor, sociólogo e profissional em mídias digitais, questionou: “se o STF aceita que uma empresa não cumpra ordens judiciais, a pergunta é: por que você tem que executar?”
Tânia Maria de Oliveira, advogada e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), vê a situação de forma semelhante. “Ele [Elon Musk] deixou de executar decisão judicial que já havia sido dada lá detrás para suspender perfis que estão investigação policial, por participação criminosa de diversas pessoas, inclusive prenúncio concreta contra solicitador federais. (…) Não restava escolha do ponto de vista jurídico, a não ser o juiz realmente suspender a rede”, considera.
Do Twitter ao termo do X: uma risca do tempo do caso
Edição: Nicolau Soares