A Advocacia-Universal da União (AGU) encaminhou na terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federalista (STF) um parecer contra a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que autoriza a geração de escolas cívico-militares no estado.
A Confederação Vernáculo dos Trabalhadores em Instrução (CNTE) e o Núcleo dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul questionam a adoção desse protótipo. Eles alegam que a Lei Estadual 16.128/2024, que permite a implementação dessas escolas, excede as competências legais dos policiais militares e fere os princípios da liberdade de ensino e do aprendizagem.
De simetria com o parecer da AGU, a aprovação de novos modelos educacionais é de cultura exclusiva do Congresso Vernáculo. O órgão também destaca que a lei gaúcha não está alinhada com a Lei de Diretrizes e Bases da Instrução Vernáculo.
“Está evidente a escassez de base constitucional que autorize a geração de escolas cívico-militares da maneira prevista pela legislação questionada, uma vez que a Constituição Federalista, mesmo considerando as peculiaridades do protótipo federativo, não concede aos estados a cultura legislativa para instituir um protótipo educacional dissemelhante daquele estabelecido pela Lei nº 9.394/1996”, defende a AGU.
O caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, mas ainda não há data marcada para o julgamento. E mais: Cristiano Zanin assume função de ministro substituto no TSE. Clique AQUI para ver. (Foto: Divulgação/AGU; Manadeira: Escritório Brasil)