Governo Boliviano Adia Referendo Sobre Reeleição Presidencial

O governo da Bolívia adiou por tempo indeterminado um referendo sobre a reeleição presidencial em seguida as observações da Justiça. “Uma vez que os prazos previstos na lei para leste propósito já não o permitem, leste evento [referendo] de consulta democrática não poderá suceder no tempo que propusemos”, informou o ministro da Justiça, Iván Lima, na segunda-feira (02).

O governo esperou até domingo, 1º de setembro, porquê data limite, para que o Tribunal Constitucional (TC) aceitasse as perguntas sobre a reeleição presidencial na Bolívia. O TC não aceitou examinar as perguntas e argumentou que o governo não cumpriu um requisito indispensável: a aprovação prévia do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), que deveria organizar a consulta.

O presidente da Bolívia, Luis Arce, propôs a reforma constitucional sobre a reeleição enquanto disputa com o ex-presidente Evo Morales, de quem foi ministro da Economia, a indicação do patido governista para o próximo pleito.

A Constituição prevê atualmente a reeleição imediata ou consecutiva somente uma vez. Arce submeteu a fiscalização constitucional sua proposta de referendo para saber se a população aceita que ela seja “descontínua” – com uma pausa de pelo menos um período constitucional de cinco anos, e por, no sumo, dois mandatos -, de forma que Morales, que já teve três mandatos consecutivos porquê presidente, não poderia disputar novamente o missão.

Morales vê na consulta popular uma tentativa do governo de tirá-lo da corrida presidencial. No ano pretérito, o TC o inabilitou a se candidatar em 2025, mas o ex-presidente tenta virar essa sentença.

O ministro da Justiça afirmou que o governo solucionará os trâmites e voltará a promover a consulta, mas sem uma previsão de data.

*Com AFP

Edição: Leandro Melito

Fonte: CRENTE NEWS

Compartilhe seu amor
Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

Artigos: 1532