A Receita Federalista está avaliando formas de cobrar Imposto de Renda sobre aluguéis recebidos por meio de plataformas uma vez que Airbnb e Booking.com, atendendo a um pedido do setor hoteleiro. Representantes do segmento se reuniram com o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas, na última segunda-feira, 5, para discutir o objecto.
O presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que ainda não há uma definição detalhada, mas que o pregão de novas medidas deve ocorrer em breve.
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Souza adiantou que as ações podem incluir “uma revisão das declarações dos últimos cinco anos e a implementação de um mecanismo para intercepção de dados dessas operações”.
Uma das propostas em desenvolvimento é exigir que as plataformas enviem ao Fisco uma enunciação similar à Dimob, usada por imobiliárias em aluguéis de longa duração. Isso permitiria o intercepção dos dados fornecidos pelas empresas com as declarações de IR dos usuários.
A Receita Federalista não quis comentar o objecto, mas interlocutores confirmaram ao Estadão que as medidas estão sendo elaboradas e que os contribuintes terão a chance de autorregularização.
Orlando Souza, representante do setor hoteleiro, afirmou que ninguém quer discutir o protótipo de negócio dessas plataformas.
“Esse é um debate já superado, é um protótipo uma vez que iFood e Uber”, comparou, em entrevista ao jornal.
Para o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros, a principal questão é o “desequilíbrio concorrencial”. Ele ressalta que a prioridade é prometer a taxação da renda dos anfitriões para depreender uma concorrência mais justa.
Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos e que a plataforma sempre enfatizou a instrução de sua comunidade.
“Contamos com o Meio de Recursos Fiscais, uma página próprio que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender as obrigações tributárias no Brasil”, diz a nota.
O Airbnb também destacou que a locação por temporada não se configura uma vez que atividade mercantil hoteleira.