Basseto Junior chamou Zanin de “bandido”, “safado” e “vagabundo”. Também disse que o portanto jurisperito tinha de “tomar um pau de todo mundo que está andando na rua”.
“O argumento defensivo de que as ameaças foram proferidas irracionalmente, sem qualquer intenção de incutir temor na vítima, não retira o cunho ofensivo de sua conduta criminosa, bastando tão somente o conhecimento desta dos impropérios ditos pelo denunciado para que se configure o delito em estudo”, diz a sentença.
“No que tange à conduta de incitação ao delito prevista no art. 286 do CP, é delito formal, de risco abstrato, consumando-se independentemente do seu resultado naturalístico.”
Em julho, o réu já havia sido réprobo por injúria a satisfazer quatro meses e 15 dias de detenção e remunerar uma indenização de 10 milénio reais a Zanin.
Leia na íntegra a novidade decisão:
Decisao
Direita Online