A Justiça Federalista suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde que previa a compra de 60 milhões de kits de higiene bucal, compostos por escova, fio dental e pasta de dente. A medida foi acompanhada por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu ontem (28) a existência de irregularidades no processo de licitação. Clique AQUI para ver na íntegra.
Segundo a reportagem de Andreza Matais no UOL, tanto a Justiça quanto o TCU entenderam que “o edital restringia a concorrência e que não havia justificativa para estugar uma compra dessa dimensão”.
O Ministério da Saúde, sob a gestão do secretário-executivo Swedenberger Barbosa, buscava realizar a compra e entrega dos kits em meio ao período eleitoral, com um prazo de somente quatro dias para as empresas interessadas apresentarem suas propostas.
Além da restrição temporal, o edital exigia que as empresas fornecessem amostras dos kits já com a logomarca do programa Brasil Sorridente em somente três dias. O TCU e a Justiça consideraram essa exigência um fator limitante que favoreceria somente um pequeno número de empresas.
A juíza federalista substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura declarou que “o concurso encontra-se em desacordo com o regramento lícito, restringindo a concorrência, dificultando a escolha da melhor proposta e até mesmo prejudicando o tratamento isonômico das concorrentes”.
A golpe também destacou que a justificativa do Ministério da Saúde para estugar o processo, baseada na urgência de prevenir cáries, não foi suficiente para explicar os prazos reduzidos.
O ministro do TCU Benjamin Zymler afirmou que a argumento de urgência não justificava a redução dos prazos licitatórios, apontando que tal medida não teria impacto significativo na política de saúde bucal.
Outro ponto crítico foi o caráter sigiloso do valor estimado da contratação, estipulado pela pasta sem uma justificativa clara, porquê exige a lei.
O Ministério da Saúde afirmou ter consultado 94 empresas para cotar o preço dos kits, mas somente sete apresentaram propostas, o que não foi considerado suasivo pelo TCU. A extensão técnica do tribunal ressaltou que “não é provável concluir qual o motivo das demais empresas consultadas não mostraram interesse”, sugerindo que a exigência de prazos curtos poderia ter sido um fator determinante.
Com a decisão judicial e a recomendação do TCU, o Ministério da Saúde optou por revogar a licitação em curso e agora deve reavaliar o edital, caso decida seguir adiante com a compra dos kits. De simetria com a colunista, o Ministério não se manifestou oficialmente sobre o caso. E mais: Musk labareda Moraes de “ditador do Brasil” e dispara contra Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Manadeira: UOL)