A Justiça Eleitoral em São Paulo rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
A decisão, do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, permite que a campanha de Marçal continue normalmente, embora a decisão ainda possa ser contestada durante o processo.
O MPE argumentou que Marçal teria utilizado ‘estratégias ilegais’ de financiamento de campanha em um sistema que previa incentivar colaboradores a vulgarizar seus conteúdos online em troca de compensações financeiras.
Apesar disso, o juiz optou por não suspender a candidatura de inopino, justificando que ainda não houve uma pena sobre os atos denunciados e que a suspensão poderia afetar o curso do processo eleitoral.
No entanto, o juiz acolheu a ação e determinou que Pablo Marçal e sua candidata a vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem suas defesas no prazo de cinco dias.
O pedido de impugnação foi assinado pelo procurador Fabiano Augusto Petean, que se baseou em uma denúncia do jornal O Mundo. Segundo o MPE, Marçal estaria envolvido em um suposto ‘esquema de impulsionamento de texto’ nas redes sociais, prática proibida pela legislação eleitoral.
Para contornar a proibição de impulsionamento pago, Marçal, na versão do MPE, teria incentivado seus seguidores a compartilharem seu texto em troca de “promessas de pagamentos”, segundo o procurador.
O Ministério Público recomendou a suspensão da candidatura até que as acusações sejam apuradas e julgadas, mas essa sugestão não foi acatada pela Justiça Eleitoral. E mais: Mansão onde mora Ana Hickmann é colocada à venda avaliada em R$ 40 milhões. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação Band; Manadeira: Estadão)
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