O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra três servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela prática de racismo religioso contra uma mulher de religião de matriz africana, nos anos 2015 e 2016. A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa e tramita na 4ª Vara Criminal da Capital. Foram denunciadas criminalmente Ana Valquíria Perouse Pontes, Suênia Costa Cavalcanti e Rosângela de França Teófilo Guimarães, do Setor Psicossocial do Fórum Cível da Capital.
A vítima, que era troço de um processo que tramitava na 2ª Vara de Família de Mangabeira, é iniciada no Candomblé e segue a religião desde muchacho. De conformidade com a investigação policial, em 2015, a vítima precisou ajuizar ação de regulamentação de visitas dos filhos menores, e foi determinado a avaliação do setor psicossocial do TJPB, localizado no Fórum Cível, ficando acordado sobre os dias em que a mulher deveria levar as crianças ao setor, para que o pai as visitasse.
“A investigação revela que, durante esse período (que durou de dois a três anos), a mulher sofreu racismo religioso por troço das denunciadas, que, a todo o tempo, questionavam a sua religião e diziam que ela não deveria levar os filhos para ‘terreiro de candomblé’, porque o sítio não era adequado para crianças, tinha bebidas e era habitado por homossexuais e travestis, dentre outras afirmações preconceituosas e discriminatórias”, ressalta a nota do MPPB.
Segundo a vítima, as servidoras chegaram a sugerir que ela poderia perder a guarda dos filhos, em razão da sua religião. Em relato à mando policial e ao MPPB, a vítima comenta que em um incidente chegou a ouvir Suênia Costa Cavalcanti expressar às outras duas denunciadas: “chegou a macumbeira”. Aliás, diversas outras frases discriminatórias foram realizadas contra a vítima pelas três mulheres.
Conforme explicou o promotor de Justiça Arlan Barbosa ao MPPB, o violação de racismo religioso é imprescritível, e, apesar de a pena mínima prevista na lei ser subordinado a quatro anos, o MPPB decidiu não oferecer conformidade de não persecução penal (ANPP), previsto no Código de Processo Penal, por entender que a medida não seria suficiente para a reprovação e repressão do delito.
A denúncia é um desdobramento de um interrogatório policial, instaurado a pedido da promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na resguardo da cidadania e do Núcleo de Gênero, Inconstância e Paridade Racial (Gedir/MPPB).
Na dimensão cível, Fabiana Lobo informou que foi instaurado o Questionário Social 001.2024.032716 e que, além de acionar a Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa para instauração do questionário policial, que resultou no oferecimento da denúncia criminal do MPPB, também foram remetidas cópias dos autos à Corregedoria do TJPB para ciência e adoção das medidas disciplinares cabíveis em relação às servidoras do Setor Psicossocial e à Presidência do TJPB, solicitando a realização de capacitações dos servidores do órgão contra a intolerância religiosa e sobre letramento racial.
A Presidência do TJ comunicou que promoveu, em julho, capacitação de servidores sobre o ponto. A Promotoria aguarda informações da Corregedoria do tribunal sobre as medidas disciplinares adotadas em relação às servidoras.
*Com informações do MPPB.
Nascente: BdF Paraíba
Edição: Carolina Ferreira