PGR Rejeita Pedido De Bolsonaro Para Acesso à íntegra Da Delação De Mauro Cid

A PGR se posicionou na quarta-feira (24) contra o chegada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens, na investigação sobre o ‘caso das joias’.

No documento, o procurador-geral Paulo Gonet Branco afirmou que o investigado “não possui recta subjetivo a acessar informações relacionadas a diligências em curso ou em temporada de deliberação”.

Ele também mencionou o cláusula 7º, §3º, da Lei nº 12.850/13, que determina que “o harmonia de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado resolver por sua publicidade em qualquer hipótese”.

Para a PGR, o harmonia firmado entre Cid e a Polícia Federalista pode resultar em outros desdobramentos, para além do questionário que investiga o suposto ramal de presentes de elevado valor, incluindo joias, recebidos em viagens oficiais.

A resguardo de Bolsonaro havia solicitado a listagem e o chegada a “todos os procedimentos, medidas cautelares e quaisquer feitos judiciais ou administrativos” relacionados ao caso.

Porém, a PGR classificou o pedido porquê “genérico” e sem respaldo. Os advogados de Bolsonaro alegaram que o chegada deveria ser “irrestrito”, uma vez que a súmula do STF “excepciona unicamente o chegada a elementos de prova não documentados em procedimento investigatório, o que não se aplica ao presente caso, dada a ampla divulgação sobre o indiciamento e a desenlace da apuração”.

A PGR também destaca que eventuais desdobramentos da petição não necessariamente guardam relação com ex-presidente, sendo inviável que lhe seja conferido chegada indiscriminado a possíveis procedimentos investigativos cuja existência se desconhece e que sequer são mencionados no processo.

“Todos os elementos relevantes para as investigações desenvolvidas nesta petição já se encontram documentados e foram franqueados à resguardo do investigado. Caso exista outra investigação relacionada ao interessado, o pedido de chegada, certamente, será deferido nos autos pertinentes, uma vez demonstrada a quesito de investigado”, afirma.

Em nota anterior, os advogados do ex-presidente Bolsonaro haviam afirmado que o ex-presidente, “em momento qualquer, pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos porquê públicos”. E mais: Pistas levam à prisão do ex-marido e do ex-cunhado pela morte da filha de deputado. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Senado. Fontes: Poder360; O Mundo)

Gostou? Compartilhe!

Fonte: CRENTE NEWS

Compartilhe seu amor
Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

Artigos: 1561