Plataformas Como Airbnb E Booking Podem Ter Novas Exigências Fiscais

Reportagem do portal UOL informa que as plataformas de aluguel de temporada, uma vez que Airbnb e Booking.com, podem em breve serem obrigadas a enviar um documento suplementar à Receita Federalista. Em meio a um debate tributário envolvendo essas big techs e o setor hoteleiro, o fisco está considerando exigir que essas empresas passem a enviar a Dimob (Enunciação de Informações sobre Atividades Imobiliárias), que contém dados sobre a compra, venda, intermediação e aluguel de imóveis.

Essa medida seria uma tentativa de combater a evasão fiscal. As plataformas, por sua vez, afirmam em nota que operam em conformidade com as leis de cada país e recolhem todos os tributos devidos. Outrossim, destacam que os proprietários dos imóveis são os responsáveis por remunerar os impostos, conforme contrato assinado no caso do Booking.

Embora a mudança ainda não tenha sido implementada, a expectativa é que ela seja regulamentada no segundo semestre, uma vez que troço de uma reformulação fiscal, segundo Orlando de Souza, presidente executivo do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB). Vale ressaltar que essa modificação não está diretamente ligada à reforma tributária em discussão.

O Fórum de Hoteleiros tem mantido conversas com a Receita Federalista há dois anos sobre essa verosímil mudança. O setor hoteleiro considera que a concorrência com essas plataformas é desleal, uma vez que elas atuam uma vez que hotéis de maneira disfarçada, sem executar as mesmas obrigações legais do setor imobiliário.

Atualmente, os proprietários de imóveis e as plataformas de aluguel por temporada não são obrigados a enviar a Dimob. Essa obrigação é reservada exclusivamente para imobiliárias, sejam elas físicas ou virtuais. No entanto, a falta desse documento dificulta a fiscalização e pode resultar em evasão fiscal, já que muitos proprietários deixam de declarar a renda obtida com esses aluguéis no Imposto de Renda.

Se a mudança for implementada, Airbnb, Booking.com e outras plataformas deverão enunciar anualmente o documento, que precisa ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Somente empresas que comercializam imóveis, intermedeiam transações de venda e locação, ou que administram patrimônio próprio ou de terceiros, seriam obrigadas a enviar a Dimob. Pessoas físicas, por outro lado, não precisam enviar essa enunciação, exclusivamente incluir o valor das locações em sua enunciação anual de Imposto de Renda.

Outrossim, com a reforma tributária, haverá a cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Associado) sobre serviços de hospedagem oferecidos por essas plataformas. O texto atual da reforma prevê a tributação tanto de pessoas jurídicas quanto de indivíduos que prestem serviços de hotelaria e hospedagem de forma habitual e com fins comerciais.

Entretanto, nanoempreendedores, aqueles que têm uma receita anual subalterno a 50% do limite do MEI (Microempreendedor Individual), que hoje é de R$ 40.500,00, estarão isentos do pagamento de IBS e CBS, mas ainda precisarão declarar o Imposto de Renda.

Ou seja, quem aluga imóveis ocasionalmente ou mesmo regularmente, mas não ultrapassa o limite de R$ 40 milénio anuais, estará isento desses novos impostos, pagando exclusivamente o IR. E mais: Apagão em São Paulo: bairros na capital paulista ficam às escuras. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Natividade: UOL)

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Fonte: CRENTE NEWS

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Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

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