Por Unanimidade, 1ª Turma Do STF Mantém Bloqueio Ao X


Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiram, nesta segunda-feira (2), por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede social X no Brasil até que a plataforma nomeie um representante legítimo no país. Uma vez que a regra tem caráter provisório, o vantagem do caso ainda será estimado posteriormente.

Além de Moraes, que é o relator da questão, votaram integralmente em prol do bloqueio os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

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O ministro Luiz Fux, que também seguiu a decisão de Moraes, fez ressalvas em seu voto, apontando que a decisão não deve atingir pessoas naturais e jurídicas que não sejam troço do processo que é estimado no STF.

Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo (…), salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional – declarou Fux.

OUTROS VOTOS
A medida em estudo, tomada na última sexta-feira (30) por Moraes, entrou em votação no Plenário Virtual da Primeira Turma do STF no primeiro minuto desta segunda. Em seu voto, o relator confirmou a suspensão do funcionamento do X no Brasil e a ocupação de multa diária de R$ 50 milénio para quem se utilizar de “subterfúgios tecnológicos” para acessar a plataforma.

Uma vez que já havia anunciado na última sexta, o ministro voltou detrás do trecho da decisão que determinava que o Google e a Apple retirassem das lojas de aplicativos os programas de redes privadas virtuais, as VPNs, que permitem o aproximação ao X no Brasil, mesmo posteriormente a rede social ter sido bloqueada pelos provedores.

Dino, que seguiu a decisão de Moraes, disse que seu voto foi embasado em três preceitos constitucionais: a soberania vernáculo uma vez que marco definidor da legislação aplicável, o necessário saudação à poder das decisões do Poder Judiciário, e que a liberdade de frase não protege violações reiteradas ao ordenamento jurídico.

Zanin, por sua vez, ao votar por manter a decisão de Moraes, disse que “compete ao Poder Judiciário instituir todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para confirmar o cumprimento de ordem judicial, uma vez que autoriza” o Código de Processo Social.

– Entendo, em pensamento provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. uma vez que a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram arrimo nessas disposições legais [previstas na legislação brasileira] – afirmou.

Por término, a ministra Cármen Lúcia disse, ao seguir Moraes, que a função do STF “é resguardar as liberdades e impedir condutas censórias” e que a decisão da Suprema Golpe não estabelece “presunção de ilegitimidade da conduta de quem quer que seja no uso de utensílio tecnológica”.

– O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Recta. É uma sociedade de mais de 200 milhões de habitantes querendo cultura e urbanidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica – completou. Informações Pleno News

Direita Online

Fonte: CRENTE NEWS

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Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

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