Por Unanimidade, Primeira Turma Do STF Mantém Suspensão Do X No Brasil

Os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF), votaram de forma unânime para manter as decisões do ministro Alexandre de Moraes relator das ações que levaram ao exílio da plataforma X, velho Twitter, no Brasil. O julgamento foi concluído no plenário virtual, nesta segunda-feira (2).  

Em seguida o voto do relator, o primeiro a votar foi Flávio Dino, que afirmou tratar-se da resguardo da soberania brasileira, diante da imposição do poder econômico sobre as leis e a Constituição Federalista. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula isenção de jurisdição”, disse o ministro, que acompanhou o voto de Alexandre de Moraes.  

Cristiano Zanin foi o terceiro magistrado da segunda turma do tribunal a apresentar seu voto, nesta segunda-feira (2), relativo às decisões tomadas monocraticamente pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. O julgamento acontece em plenário virtual. Além de Zanin e Moraes, o ministro Flávio Dino também votou, acompanhando o relator e formando a maioria pela manutenção das decisões do relator.  

“Antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federalista, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria honra da Justiça”, disse Zanin logo no primícias de seu voto, destacando ainda a sisudez das reiteradas demonstrações de insubordinação da empresa X ao ordenamento jurídico brasílico. 

“O repetido descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federalista é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federalista”, afirmou. 

Zanin mencionou ainda a Lei n. 12.965/2014, do Marco Social da Internet, que prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, “sujeitando-as à ‘suspensão temporária’ ou à ‘proibição de manobra’ de determinadas atividades” e considerou que as sanções aplicadas à plataforma pelo ministro relator, Alexandre de Moraes “encontram esteio lícito” na legislação brasileira.  

A ministra Carmen Lúcia citou o Cláusula 170 da Constituição Federalista, em que se estabelecem os princípios da ordem econômica, e garante o recta de empresas nacionais ou estrangeiras atuarem no país, “desde que respeitadas as normas jurídicas vigentes”. E destacou que decisão judicial se cumpre, e seu questionamento deve ocorrer de simetria com os procedimentos jurídicos estabelecidos no devido processo lícito.  

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania pátrio para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, pátrio ou estrangeiro. Assim, o descumprimento repetido e infundado do Recta brasílico e da legislação pátrio há de receber a resposta judicial congruente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”, disse a ministra. 

“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Recta. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo cultura e urbanidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Recta, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações”, destacou Carmen Lúcia. 

O último a consignar seu entendimento ao plenário virtual foi o ministro Luiz Fux, que em um voto breve acompanhou o relator, mas fez ressalvas quanto à decisão do ministro Alexandre de Moraes de infligir uma multa de R$ 50 milénio para pessoas ou empresas que acessarem a plataforma X utilizando ferramentas de navegação uma vez que VPNs.  

“Acompanho o Ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”, disse Fux.

No último sábado (31), usuários do X, velho Twitter, perderam aproximação à rede social, depois a exclusão da plataforma no Brasil por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes, no dia anterior.  A formalidade ocorreu depois o possuinte da plataforma, o bilionário Elon Musk, descumprir, depois reiterados conflitos, a ordem judicial que determinava ao X o prazo de 24 horas para nomear um representante lítico no Brasil.  

 

 

Edição: Nathallia Fonseca

Fonte: CRENTE NEWS

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Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

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