A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu à PGR (Procuradoria-Universal da República) o arquivamento do questionário que investiga a suposta venda de joias recebidas por autoridades estrangeiras. Segundo informação, no pedido, os advogados argumentaram que o ex-presidente “não tinha porquê saber” que os presentes não eram seus, mas, sim, da União, porquê determinou o TCU (Tribunal de Contas da União) em 2016.
Ainda, que, ao tomar conhecimento, Bolsonaro “diligenciou junto aos órgãos competentes para prometer a segura entrega do material em questão em cumprimento à norma”.
“Nesse contexto, à míngua de qualquer mínima plausibilidade jurídica, tem-se inequivocadamente que a instauração e perenidade do presente questionário são absolutamente inócuas, despiciendas, kafkianas, deturpadoras da finalidade pública e potencialmente caracterizadoras de prevaricação e de desfeita de poder”, disseram.
Uma novidade “missiva na manga” surgiu e a resguardo de Bolsonaro usou porquê exemplo a incorporação ao patrimônio pessoal de itens recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos primeiros 2 mandatos, de 2003 a 2010, e pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), de 2011 a 2016. O documento citou, por exemplo, o relógio de pulso da marca de luxo Piaget de Lula que, segundo o petista, foi oferecido pelo ex-presidente gálico Jacques Chirac durante as celebrações do Ano do Brasil na França, em 2005.
“Seria maravilhoso e elogiável se tal prudência investigativa ocorresse indistintamente para com todos os cidadãos, porém, estranhamente, esse argumento foi suscitado e aplicado em relação ao Presidente Lula, mas, novamente, não, o foi em relação a Bolsonaro em situação análoga”, diz o documento. Os advogados também afirmaram que um dos conjuntos de joias recebido foi oferecido pelo ministro de Vigor da Arábia Saudita, Abdulaziz bin Saltam Bin Abdulaziz Al-Saud, que não é director de Estado ou de Governo e que, por isso, poderiam integrar o montão pessoal de Bolsonaro.
Pedem chegada a “todo o montão probatório do dedo ou obtido digitalmente” e à íntegra dos autos da colaboração premiada feita pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid.
“Tudo isso, naturalmente, deve ser posto irrestritamente à disposição da resguardo, em leal obediência aos princípios constitucionais do devido processo lítico e da ampla resguardo”, disseram. Informações Jornal da cidade
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