Senado E Câmara Questionam Decisões De Dino Que Limitam ‘emendas Pix’

As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), que limitam a realização das chamadas “emendas pix”. Os documentos protocolados na última quinta-feira (8) pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado.

As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência próprio — conhecidas porquê “emendas pix” — somam muro de R$ 8 bilhões. São recursos repassados diretamente a estados, Província Federalista e municípios sem uma indicação específica de destinação.

No dia 1º de agosto, Dino determinou que as transferências sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Universal da União (CGU). Na última quinta-feira, antes dos agravos regimentais, o ministro confirmou a decisão, mas permitiu a realização de “emendas pix” para obras em curso. As liminares de Flávio Dino devem ser levadas neste mês ao Plenário Virtual do STF.

As decisões do magistrado se referem a duas ações submetidas ao STF: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSol. Para as Advocacias do Senado e da Câmara, as liminares “partem de premissas equivocadas”.

ADI 7.688
No detrimento relacionado à ação da Abraji, o Congresso Vernáculo reafirma “o apreço pelos valores da transparência e eficiência nos serviços públicos”. Os advogados, entretanto, apresentam uma série de argumentos para responder a decisão monocrática de Dino.

Além de questionamentos formais, o Senado e a Câmara lembram que as “emendas pix” foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019. Para as duas Casas, a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca canseira a cláusula pétrea da Constituição”.

“A norma constitucional — ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes públicos — não canseira o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Governo Pública. Eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência à legislação aplicável”, destaca o detrimento.

Ainda de simetria com o texto, as medidas impostas por Flávio Dino violam a autonomia financeira e patrimonial de estados, Província Federalista e municípios. “Se o recurso é incorporado ao patrimônio do ente subnacional, não há que se falar em controle prévio por troço da União, pelo TCU ou pela CGU”, diz o documento.

As Advocacias do Senado e da Câmara afirmam ainda ser impossível confirmar a “absoluta vinculação federativa” na destinação das “emendas pix”, exigida pelo ministro Flávio Dino. “Tal formalidade representa indevida restrição ao pleno exercício do procuração parlamentar e viola os princípios de cooperação e solidariedade federativa”, aponta o detrimento.

Ainda de simetria com o documento, a decisão do STF “coloca em xeque a poder legislativa do Congresso”. “Essa prática pode comprometer a eficácia das transferências especiais, sobretudo na superfície da saúde. A escassez de uma finalidade pré-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiários a direcioná-los para despesas de saúde, devido ao trâmite mais lento e múltiplo exigido para a estudo e aprovação dos projetos”.

ADPF 854
A ADPF 854, iniciada pelo PSol em 2021, questiona a realização do chamado “orçamento secreto” e o uso indevido das emendas de relator do Orçamento — identificadas pela {{sigla}} RP-9. Em 2022, a relatora da ação, a logo ministra Rosa Weber, afirmou que o padrão viola os princípios constitucionais de transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade. Naquele mesmo ano, o STF julgou o “orçamento secreto” inconstitucional.

Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil — que participam da ADPF 854 na requisito de “amici curiae” (amigos da Incisão) — levantaram a suspeita de que as “emendas pix” podem configurar a manutenção do “orçamento secreto”.

No dia 1º de agosto, o ministro Flávio Dino, que ocupa vaga deixada por Rosa Weber no STF, concedeu uma liminar na ADPF 854. Ele determinou que deputados e senadores só destinem emendas aos estados pelos quais foram eleitos. Outrossim, os repasses precisam confirmar prévia e totalidade rastreabilidade pela União.

Para as Advocacias do Senado e da Câmara, a decisão de Flávio Dino “extrapola o texto do acórdão transitado em julgado” pela decisão tomada pelo STF em 2022. “Ao abranger qualquer tipo de emenda ou fração de emenda, a decisão extrapolou o objeto do acórdão, criando novas obrigações que não possuem fundamento lítico ou constitucional, já́ que as emendas parlamentares individuais e de bancada possuem disciplinado na própria Constituição”, argumentam no detrimento.

Repercussão
As decisões de Flávio Dino sobre as “emendas pix” repercutiram no Congresso Vernáculo. Na última quinta-feira, o presidente da Percentagem Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), decidiu protrair a leitura do relatório prévio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO deveria ter sido votada até 17 de julho. O relator da material (PLN 3/2024) é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). E mais: Voo 2283: Cenipa diz ter restaurado gravações das caixas-pretas. Clique AQUI para ver. (Foto: Subordinação Senado; Natividade: Subordinação Senado)

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Fonte: CRENTE NEWS

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Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

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