O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia réprobo os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou seu súbito recolhimento à prisão. A decisão foi tomada no Recurso Insólito (RE) 1486671
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da margem ‘Gurizada Fandangueira’ e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da margem a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Mas, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação.
Entre as questões levantadas pelos advogados dos réus estavam a inobservância da sistemática lítico no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.
Ao asilar os recursos apresentados pelo Ministério Público Federalista (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto.
Ele explicou que, de convénio com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.
Portanto, para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de recurso dos réus.
Com a decisão, o músico Marcelo de Jesus dos Santos foi o primeiro a se apresentar à polícia e já está retraído no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Outro integrante da margem, Luciano Bonilha Leão, se entregou em uma delegacia de Santa Maria e deverá ser guiado para o mesmo presídio.
O sócio da boate, Elissandro Spohr, se apresentou em uma delegacia de Porto Prazenteiro. Já na manhã desta terça-feira (3), Mauro Londero Hoffmann, que teve um habeas corpus refutado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, se apresentou ao sistema prisional. Os condenados devem passar por audiência de custódia. Veja mais aquém! E mais: Pablo Marçal sobre relação com STF: “Não é uma pendência minha agora”. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução vídeo; Nascente: STF; CNN)