STJ Decide Que YouTube Pode Excluir Conteúdo Sem Necessidade De Ordem Judicial

STJ confirma poder do YouTube para remover conteúdos sem ordem judicial

O YouTube recebeu confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que tem o poder de excluir conteúdos que infrinjam seus termos de uso, sem a exigência de uma ordem judicial. A decisão unânime, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirma a poder da plataforma para moderar e expelir vídeos que desrespeitem suas diretrizes.

A situação em taxa diz reverência à eliminação de vídeos de um médico que incentivava o tarefa de hidroxicloroquina uma vez que tratamento para a covid-19 durante a pandemia. A plataforma defendeu a exclusão argumentando que os vídeos transgrediam suas normas, uma vez que a efetividade do remédio para a enfermidade havia sido refutada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Depois de ter seu texto excluído e perfil bloqueado, o médico processou o YouTube, argumentando que a moderação era uma forma de increpação e violava sua “liberdade de frase”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu os argumentos apresentados pelo médico e a decisão foi levada ao STJ. O ministro relator do caso, no entanto, sustentou a decisão do TJ-SP, considerando a exclusão dos vídeos uma vez que legítima.

Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou em seu voto que é permitido para um provedor de ofício de internet, uma vez que o YouTube, remover conteúdos de sua plataforma sem uma ordem judicial, desde que tais conteúdos infrinjam a lei ou os termos de uso do próprio site. O ministro esclareceu que essa ação é segmento de um processo de autorregulação das plataformas, que seguem suas próprias diretrizes internas, mas que podem ser supervisionadas pelo Poder Judiciário em situações de abusos ou ilegalidades.

Noticias Gospell

Fonte: CRENTE NEWS

Compartilhe seu amor
Leibe Felipe

Leibe Felipe

Leibe Felipe é um Jovem Cristão, Fundador da Escola Cristã Humaniza, Especialista em Estratégias Digitais e Marketing Politíco -> @felipeleibe

Artigos: 1532